Criada para subsidiar os processos da negociação coletiva, a Contribuição Negocial é uma taxa paga pelas empresas, determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os Sindicatos Empresariais e os Sindicatos dos Empregados. A taxa assistencial visa o fortalecimento dos nossos sindicatos e, consequentemente, das empresas por eles representadas, nos processos de negociação coletiva junto aos sindicatos de empregados do setor.
TAXA ASSISTENCIAL EMPRESARIAL
As empresas beneficiadas por esta CCT recolherão a contribuição assistencial empresarial através boleto disponibilizado pela FECOMÉRCIO, no vencimento de 31 de julho de 2020, nos seguintes parâmetros:
Empresa ME………………………R$ 100,00
Empresas EPP…………………..R$ 300,00
Demais empresas……………….R$ 600,00
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a manutenção da representação sindical empresarial de segundo grau será repassado pelo sindicado representante da categoria econômica para a FECOMÉRCIO/PB o percentual de 20% (vinte por cento) da referida taxa.