A instituição

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba, fundada em 18 de julho de 1949, reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio através da Carta Sindical de Reconhecimento nº 777.162 de 21 de Dezembro de 1949, com sede e foro à Rua Desembargador Souto Maior, 291 – Centro – João Pessoa – PB e base territorial em todo o Estado da Paraíba.

A Federação é constituída pelos Sindicatos filiados, representantes das categorias econômicas do comércio de bens e de serviços, enquadradas nos grupos do plano da Confederação Nacional do Comércio – CNC, integrantes do sistema confederativo de representação sindical (Sicomercio), instituído com fundamento no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal.

Objetivo

  • Representar, no plano estadual, os direitos e interesses do comércio estadual de bens, de serviços e de turismo (Constituição Federal, art. 8º, III);
  • Cumprir o Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomercio); (Constituição Federal, art. 8º, IV);
  • Indicar representantes junto aos órgãos de jurisdição Municipal e Estadual, de conformidade com a legislação pertinente;
  • Conciliar divergências e conflitos entre Sindicatos Filiados;
  • Celebrar convenções ou contratos coletivos de trabalho e prestar assistência em acordos coletivos representando as empresas das categorias econômicas inorganizadas aos seus Sindicatos Filiados, quando solicitada;
  • Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, firmar convênios no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses das categorias econômicas do comércio, por ela representadas e abrangidas;
  • Defender os princípios de liberdade para exercer o comércio de bens, de serviços e de turismo, lealdade na concorrência e ética no desempenho da atividade profissional;
  • Preservar e consolidar a unidade estadual, com o desenvolvimento harmônico do comércio de bens, de serviços e de turismo em todo o Estado da Paraíba;
  • Pugnar pela conquista e o prestígio dos valores relacionados à confiança nas instituições, com realce para a moeda e crédito;
  • Pugnar pelo Brasil aberto ao comércio internacional e integrado na economia mundial;
  • Promover a harmonia e a solidariedade das categorias econômicas e o amplo entendimento com as categorias profissionais, visando à paz social;
  • Organizar e administrar o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) (Decretos Leis nº 8.621 e 8.622 de 10 de janeiro de 1946) e o Serviço Social do Comércio (SESC) (Decretos Leis nº 9.853 de 13 de Setembro de 1946 e o nº 61.386 de 05 de Dezembro de 1967) no Estado da Paraíba;
  • Representar e defender, perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias, os interesses gerais do comércio, ou, quando especialmente solicitada, os interesses especiais dos Sindicatos Filiados (art. 8º da Constituição Federal).
  • Organizar e administrar o NINTER – Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia, para apoiar as Comissões de Conciliação Prévia, de acordo com a Lei 9.958/2000, buscando a conciliação de conflitos entre empregados e empregadores;
  • Organizar e Administrar o IFEP – Instituto Fecomércio de Pesquisas Econômicas e Sociais, na realização de Pesquisas Econômicas;
  • Organizar e administrar a PB ARBITRAL – Câmara de Mediação e Arbitragem da Paraíba, de acordo com a Lei 9.307/96, disseminado a pratica da mediação e arbitragem como forma alternativa de solução de litígios que envolvam quaisquer direitos patrimoniais disponíveis

Ideário

  • A defesa do direito de propriedade, da livre iniciativa, da economia de mercado e do Estado Democrático de Direito;
  • A defesa dos princípios de liberdade para exercer o Comércio de Bens e Serviços, lealdade na concorrência e ética no desempenho da atividade profissional;
  • A preservação e a consolidação da unidade nacional com o desenvolvimento harmônico do Comércio de Bens e Serviços em todas as regiões do País;
  • A conquista e o prestígio dos valores relacionados à confiança nas instituições, com realce para a moeda e o crédito;
  • O Brasil aberto ao Comércio internacional e integrado na economia mundial; e
  • A harmonia e solidariedade das categorias econômicas e o amplo entendimento com as categorias profissionais, visando à paz social.