Em função da determinação da Prefeitura Municipal de João Pessoa em relação ao feriado de 5 de agosto e respeitando a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, homologada junto ao Ministério do Trabalho, os lojistas que desejarem abrir seus estabelecimentos devem respeitar a cláusula 40ª da referida convenção. Porém, para o cumprimento da cláusula, as empresas que já concederam a folga no dia 1º de abril aos seus empregados, por força da Medida Provisória nº 295 do Governo do Estado, e que desejarem abrir neste feriado do dia 5 de agosto, só precisarão efetuar o pagamento da indenização prevista na cláusula.