Recomendação Máscara Acessível

A lei estabelece que 5% dos funcionários, ou no mínimo um funcionário (quando o percentual for menor que um), dos estabelecimentos utilizem a máscara acessível, feita com material transparente.
Este tipo de máscara permite que as pessoas surdas consigam fazer a leitura labial.
É importante destacar que este percentual se aplica aos estabelecimentos que realizam atendimento presencial ao público.
A obrigação se estende durante o período de pandemia da Covid-19.